crianca e adolescente direito
CRIANÇA E ADOLESCENTE
SANTANA DE PARNAÍBA
2015
CRIANÇA E ADOLESCENTE: ECA.
SANTANA DE PARNAÍBA
2015
A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
A doutrina da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente foi adotada a lei nº 8.069/1990, trazendo revolução para o direito infanto-juvenil.
Essa doutrina defende a proteção de todos os direitos da Criança e do Adolescente, formando assim um ISNTRUMENTO JURÍDICO à Nacional e Internacional.
É baseada (doutrina) na Convenção Internacional sobre os direitos da Criança e Adolescente.
Adotada por totalidade em 02 – 11 – 1990, pelo decreto de nº 99.710 e está em vigor.
O Sistema garante a satisfação e o suprimento de todas as necessidades da Criança e do Adolescente. ECA ARTIGO Nº 02
ECA ARTIGO Nº 04
Trata dos Direitos fundamentais, aquele que todas e quaisquer Criança e Adolescente tem direito, e são eles:
* Vida
* Saúde
* Alimentação
* Educação
* Respeito
* Esporte
* Lazer
* Liberdade
* Profissionalização
* Cultura
* Dignidade
* Convivência Social
* Convivência Familiar
REGRA DA PRIORIDADE ABSOLUTA
É pelo ARTIGO Nº 03 da Convenção das Nações Unidas, sobre o Direito da Criança e do Adolescente, que se concedeu, estabeleceu a “ PRIORIDADE NO / EM ATENDIMENTO PARA AS CRIANÇAS ” e é conhecido como “ ABSOLUTA PRIORIDADE ECA ARTIGO Nº 4, Parágrafo Único.
REGRA DE INTERPRETAÇÃO DO ECA.
a) considerar fins sociais previstos em lei.
b) considerar exigências do bem comum.
c) considerar observância dos direitos individuais e coletivos.
d) respeitar condição especial de pessoa em desenvolvimento.
Instrumentos legais mais utilizados para garantir o exercício dos Direitos fundamentais
* Habeas Corpus
* Mandado de Segurança
* Ação Civil Publica
GUARDA
ECA ARTIGO Nº 03
Que trata sobre a prestação material, moral e educacional à Criança e/ou Adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a