Direito da criança e do adolescente
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira. Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (clique aqui para ver o texto da Convenção na íntegra).
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e