PRINC PIOS
ALUNA: Andrea de Araujo Soares Marçolla Teixeira Matrícula: 2009.01.28.009-1
TEMA: ALIENAÇÃO PARENTAL
TEMA DELIMITADO: A efetividade da Lei 12.318 de 26/08/2010 e sua aplicabilidade.
1. PRINCÍPIOS Os princípios são a base, o alicerce que constituem as proposições primárias do Direito, pois estão vinculados àqueles valores fundantes da sociedade, os quais exprimem o que foi por eles eleito como justo. Os princípios constitucionais abordados neste trabalho traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de justiça, impondo ao legislador, à jurisprudência, à administração e, claro, aos particulares, a interpretação do ordenamento juridico por eles espelhados. Na vida e no Direito, o fundamental é respeitar os princípios, pois é deles que tudo decorre, por isso, violar um principio é muito mais do que ignorar uma norma qualquer, pois a desatenção ao principio é ofensa, não somente ao mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de regras, os quais exigem que respeite seus próprios limites. Já as regras são normas jurídicas destinadas à dar concretização aos princípios, pois de acordo com Dworkin, dois são os critérios que permitem diferenciar os princípios das regras, o primeiro é a ordem lógica, pois as regras são aplicadas de forma separada, ocorrendo, se necessário, a conseqüência jurídica. O segundo critério é a sua natureza axiológica, pois os princípios possuem valor, o que é ausente nas regras, logo, quando há conflito entre dois ou mais princípios, o interprete do caso concreto deve considerar o peso relativo de cada um, para verificar qual deve prevalecer.
1.1. Princípio do Respeito à Dignidade da Pessoa Humana Este princípio está plasmado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e demonstra uma nova ótica do Direito Constitucional e do Direito de Família em especial. A Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002 colocaram a família sob o enfoque da tutela individualizada dos seus