Princ Pio Da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade admite ser analisado sob três óticas diferentes:
-Finalidade
-Impessoalidade Imputação
-Isonomia
Sob a ótica da finalidade, é a atuação impessoal e genérica da Administração Pública, visando à satisfação do interesse coletivo, sem corresponder ao atendimento do interesse exclusivo do administrado. CF/88
Art. 37. (...)
§ 1°. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Se aproveitar da publicidade governamental, custeado pelo erário público, para fazer promoção pessoal é ato de improbidade administrativa, pois viola o princípio da impessoalidade (Lei nº 8.429/92). Os símbolos que são utilizados durante o período de campanha eleitoral não podem ser empregados durante o governo, pois serve de promover a figura individualizada do gestor, e não a instituição pública. Sob a ótica da imputação, o ato praticado é atribuído ao órgão (pessoa jurídica) e não ao agente público (pessoa física). Desta forma, a responsabilidade civil recairá sob a entidade no qual o agente público emprega sua força de trabalho. Porém, o direito de regresso oferece a possibilidade de a pessoa jurídica agir contra o responsável pelo dano. CF/88
Art. 37. (...)
§ 6°. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Sob a ótica da isonomia, é o tratamento igualitário dispensado a todos os administrados,independentemente de qualquer interesse político.