princ pios da execu o
CURSO: Graduação em Direito
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Profª. Lisiane Beatriz Wickert- wickert@unijui.tche.br
Mestranda Márcia Silvana Felten
ESQUEMA DE AULA DO COMPONENTE CURRICULAR PROCESSO CIVIL III
EXECUÇÕES
PROCESSO DE EXECUÇÃO
1. EXECUÇÃO EM GERAL
1.1. FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
O processo de execução consiste no provimento judicial, em sub-rogação do Estado-Juiz no lugar do credor, que impõe ao devedor o cumprimento de uma sentença ou de um título extrajudicial, de forma imediata ou progressiva, imputando bens à satisfação do crédito do exequente. Assim, propicia ao credor aquilo que, naturalmente, o devedor não cumpriu da obrigação.
“A execução tem caráter subsidiário, ou secundário, em relação ao adimplemento: só se justifica quanto as forças internas da própria obrigação não tiverem sido suficientes para levar o obrigado a adimplir. [...]. O ideal na execução forçada é produzir os mesmos resultados que o adimplemento teria produzido.” (DINAMARCO, 2000, p. 100)
Enquanto o processo de conhecimento parte da premissa da dúvida, em que a parte busca a jurisdição para o provimento do seu direito, o processo de execução parte da certeza. A certeza tem duas possibilidades de origem: a primeira é quando o estado-juiz reconhece a pretensão de uma ação pretérita de conhecimento (exemplo típico de título executivo extrajudicial é a sentença condenatória); já a segunda é quando a legislação fixa a existência da certeza expressa pelo título executivo (nota promissória, por. ex.).
Após a Lei nr. 11.232/2005 são dois os tipos principais de execução: cumprimento de sentença ou a Execução Extrajudicial. Além destas formas, existem outras, menos frequentes (mas não menos inportantes) que serão analisadas em particular.
1.2. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
O estudo dos princípios para qualquer ramo do direito é de essencial importância,