Princ pios Constitucionais
No seu título I, a Constituição Federal de 1988 proclama os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, referindo-se aos seguintes temas:
REGIME POLÍTICO-JURÍDICO
FORMA DE GOVERNO
FORMA DE ESTADO
DIVISAO FUNCIONAL
DO PODER
POLÍTICA INTERNA:
OBJETIVOS NACIONAIS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS – PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES REGIME POLÍTICO-JURÍDICO
O regime político-jurídico consagrado pelo Brasil é o Estado Democrático de Direito. Para facilitar o entendimento do que seja Estado Democrático de Direito, temos que fazer uma análise em duas partes:
- Estado Democrático – diz respeito ao regime político que permite aos governados (povo) uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública (governo). Por isso, diz a Constituição que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Em outras palavras, o cidadão pode exercer seu direito político e expressar sua vontade: ou diretamente (sem intermediários) ou mediante representação (através de políticos eleitos).
- Estado de Direito – diz respeito ao regime jurídico que autolimita o poder do Governo ao cumprimento das leis que a todos subordinam. Ou seja, no Estado de Direito, o Estado disciplinou suas relações com os membros da sociedade mediante normas obrigatórias para todos, inclusive e principalmente para o próprio Estado. Por isso costuma-se dizer que onde vigora tal regime jurídico o “poder das leis” está acima das “leis do poder”.
Os fundamentos do Estado Democrático de Direito são:
Soberania (poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e sua autoridade dentro de seu território);
Cidadania (qualidade do cidadão caracterizada pelo livre exercício dos direitos e deveres políticos e civis);
Dignidade da pessoa humana;
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Pluralismo político (existência de mais de um partido ou associação disputando o poder político).
FORMA DE GOVERNO