Trabalho Regras Princ pios Constitucionais
ALOIR ALVES VIANA JUNIOR – RA 5130633
ALRIANE DO NASCIMENTO SOUSA – RA 5129579
MARIA LUISA HILARINO SILVEIRA – RA 5129266
REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
UBERABA – MG
2015
UNIVERSIDADE DE UBERABA–UNIUBE
ALOIR ALVES VIANA JUNIOR – RA 5130632
ALRIANE DO NASCIMENTO SOUSA – RA 5129579
MARIA LUISA HILARINO SILVEIRA – RA 5129266
REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Trabalho apresentado como pré-requisito na disciplina Direito Constitucional I , 3º período do curso de Direito, da Universidade de Uberaba – UNIUBE, tendo como orientador o professor André Del Negri.
UBERABA – MG
2015
INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico é composto por diversas previsões que consideram valores ou condutas, seguindo-se, assim, as noções básicas dos princípios e regras. Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente, não há dúvida de que a grande discussão sobre esse problema ganhou a força com as obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy.1 Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de caráter lógico.2 Uma alternativa a essa tese é aquela que defende que a distinção entre ambas é de grau, seja de grau de generalidade, abstração ou de fundamentalidade.3 Essa é a tese mais difundida no Brasil. Por fim, há aqueles que, por diversas razões, rejeitam a possibilidade ou a utilidade da distinção entre regras e princípios.
O respectivo trabalho tem como finalidade trazer a compreensão entre essas duas espécies de normas distintas: os princípios e as regras. Sucintamente o objetivo principal será discutir alguns pontos polêmicos, algumas impropriedades metodológicas, enfim, alguns equívocos acerca dessa base teórica e suas consequências.
1ª SITUAÇAO PROBLEMA
1-MULHERES MULÇULMANAS SÃO OBRIGADAS A RETIRAR O VÉU PARA A FOTO DA CNH?
Os órgãos entendem que o adereço viola uma resolução