PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUT RIOS
Os princípios constitucionais tributários estão inseridos no Código Tributário Nacional obedecendo às imposições elencadas na Constituição Federal de 1988, sendo classificados da seguinte maneira: a) Gerais
Da Estrita Legalidade artigo150, inciso I
Da Anterioridade artigo150, inciso III, alínea b
Da Igualdade artigo150, inciso II
Do Não-Confisco artigo 150, inciso IV
Da Irretroatividade artigo150, inciso III, alínea a
Da Limitação de Tráfego de Pessoas ou Bens artigo 150, inciso V b) Especiais Uniformidade Geográfica - artigo 151, inciso I Não Diferenciação da Procedência/Destino - artigo 152
Diferenciação do Fato Gerador de cada um - artigo 154, inciso I Inconfundibilidade da Taxa com o Imposto artigo145,§ 2º
c) Específicos
Não Cumulatividade IPI/ICMS artigo153,§ 3º, inciso I
Seletividade do IPI artigo 155,§ 2º, inciso I Isenção/Não Incidência ICMS artigo153, § 3º, inciso I
Não propiciam crédito do imposto artigo155,§ 2º, inciso II IR - universal, progressivo e geral artigo 153,§ 2º
d) Pessoal Caráter pessoal dos impostos artigo 145, § 1º PRINCÍPIO DA LEGALIDADE I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Para Roque Antonio Carraza: A lei, “expressão da vontade geral” (Carré de Malberg), é o ato normativo primário por excelência, uma vez que obedecidos apenas os ditames constitucionais, inova inauguralmente a ordem jurídica.
O Estado de Direito limita os poderes públicos. No Brasil, só a lei pode compelir as pessoas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
O princípio da legalidade não é apenas aplicável ao direito tributário, é inserto no rol dos direitos individuais, mas se projeta por todos os ramos do direito, está estatuído na Constituição Federal artigo 5º, inciso II e, encerra dogma fundamental.
É este princípio um dos mais importantes pilares de sustentação do Direito Tributário. Através dele resta claro que a obrigação tributária depende de estipulação