PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUT RIOS
SALVADOR 09 DE ABRIL 2015.
CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
UNIDADE: VASCO DA GAMA
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
DOCENTE: RODRIGO F E R R E I R A
SEMESTRE: 4º SEMESTRE, NOTURNO.
EQUIPE: ANDRESSA SOUZA, CATIA BRAGA, CLAUDIA GOMES, CARLOS ALBERTO, LIDIANE SANTOS, MANUEL FLAVIO E VALDECI LUZIA
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR:
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS x IMUNIDADE FISCAL X ISENÇÃO FISCAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
1. CONCEITO
Princípio é a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e, por isso, vincula o entendimento e a boa aplicação, seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. Demonstra regra superior, mesmo que não positivada, à qual devem se moldar as disposições legais.
Sempre que houver uma dupla interpretação da norma ou uma interpretação dúbia, deve-se recorrer aos princípios a fim de encontrar a solução interpretativa. Assim, fez-se necessário analisar os vários aspectos dos princípios constitucionais tributários.
2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
BASE LEGAL: ART. 150, I CF 88
O princípio da legalidade consiste num dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Notável conquista da humanidade, na medida em que suprime da vontade do detentor do poder a fixação da obrigatoriedade das condutas, não poderia deixar de estar presente no universo tributário.
Neste sentido, a obrigação do cidadão transferir parte de seu patrimônio para os cofres do Poder Público não pode prescindir da edição da lei competente.
No campo tributário, este princípio significa que ninguém é obrigado a recolher tributo sem que, anteriormente, haja lei que traga sua definição. Por outro lado, tal princípio guarda determinação de que é vedado às pessoas políticas criar tributos sem lei anterior que os estabeleça, vale dizer, com previsão de sua