Preços de transferencia
Visa combater a evasão fiscal de forma a determinar os preços de transferência entre os membro do grupo que devem ser os fixados entre entidades independentes – Designa-se como principio da plena concorrência Operações vinculadas e não vinculadas
• As operações vinculadas relacionam-se com grupos empresariais ou grupos multinacionais em que entre as quais existam relações especiais • Operações não vinculadas estabelece que o contribuinte seja obrigado a seguir o principio dos preços de plena concorrência, praticado numa operação comparável entre entidades independentes. (Artigo 63 do CIRC)
Preços de Transferência
A
B
C
Principais problemáticas fiscais:
• Aplicação do principio de plena concorrência;
• Relações especiais;
• Condições e fatores de comparabilidade
• Métodos para determinação dos preços de transferência • Ajustamento correlativo
Aplicação do principio de plena concorrência • São operações comerciais ou financeiras realizadas por um sujeito passivo de IRC e qualquer outra entidade com a qual esteja em situação de relações especiais. ( Artº 63 nº1 do CIRC e artº 9 nº1 da Convenção Modelo da
OCDE)
Relações especiais
• Existem relações especiais entre duas entidades, quando uma delas tem poder de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra (Artº 63 nº4 do
CIRC).
• O sujeito passivo deve indicar na sua declaração anual de informação contabilística e fiscal a existência ou não num dado exercício dessas relações e caso existam informações detalhadas
(Artº 63 do CIRC)
• A forma tradicional de exercer essa influencia é através da participação no capital ou da detenção de direitos de voto.
• Para que o regime seja aplicado é preciso que a participação ou os direitos atinjam directa ou indirectamente num nivel susceptivel de proporcionar essa influencia significativa.
• As relações especiais
permitem