Preço de transferência- método cpl
INTRODUÇÃO 4
1. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - TRANSFER PRICE 5
2. CONCEITO DE PESSOA VINCULADA 9
3. ASPECTOS LEGAIS NO BRASIL 11
4. IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR 12
5. MÉTODOS DE APURAÇÃO – IMPORTAÇÃO 14
6. MÉTODO DO CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO (CPL) 17
CONCLUSÃO 20
REFERÊNCIAS 22
INTRODUÇÃO
Com a globalização houve crescimento das multinacionais e, respectivamente das subsidiárias ao redor do mundo. No Brasil o critério da tributação da renda das pessoas jurídicas até 1995 adotava o Principio da Territorialidade, ou seja, as rendas auferidas deveriam adotar a tributação do país de origem, observando a localização da fonte produtora. A legislação brasileira não alcançava esses ganhos e como conseqüência ocorria o superfaturamento nas importações e subfaturamento nas exportações causando evasão de divisas e tributos. (OLIVEIRA, CHIEREGATO, JUNIOR, GOMES, 2010) As operações entre empresas e suas subsidiárias, que a legislação atribui o nome de pessoas vinculadas, facilitou o livre fluxo de capitais. Este processo deu início a um grande problema: as transferências de lucros e capitais disfarçadas pelas operações Intercompany. Pare regulamentar os lucros e rendimentos auferidos no exterior o Brasil passou a observar o principio da Universalidade para tributar a totalidade da renda das pessoas jurídicas, quer tenham sido auferidas no território nacional, ou no estrangeiro, com o advento da Lei nº 9249/95 que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e observa que os rendimentos auferidos no exterior seriam computados na determinação e base do lucro real das pessoas jurídicas. (OLIVEIRA, CHIEREGATO, JUNIOR, GOMES, 2010) Em linhas gerais, essas regras estabelecem um controle fiscal de preços para as importações e exportações de bens, serviços e direitos realizados entre pessoas sediadas e domiciliadas no Brasil e pessoas vinculadas residentes ou domiciliadas no exterior, além de regramentos