Preços de transferência
1. Definição de Preços de Transferência
Preços de transferência são os “preços” ou valores dos bens e serviços atribuídos pelos agentes económicos nas trocas realizadas entre si. Assumem habitualmente a forma de preços de venda de produtos e serviços, taxas de juro, “fees” de gestão.
2. Legislação actual
Actualmente, o regime de preços de transferência vigora através do art.º 58.º do CIRC e pela Portaria 1446-C/2001, de 21 de Dezembro, que adoptaram as linhas principais directoras da OCDE relativa a preços de transferência, tendo entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2002.
3. Âmbito de aplicação
Nos termos do n.º 1 do art.º 58.º do CIRC e da Portaria 1446-C/2001 apresentam-se como campo de aplicação • as operações comerciais sobre bens, direitos ou serviços, • as operações financeiras, • bem como as operações relativas à cedência dos direitos de exploração de elementos incorpóreos, efectuadas entre um sujeito passivo de IRC ou de IRS e qualquer outra entidade, residente ou não em território português, sujeita ou não a estes impostos, com a qual esteja em situação de relações especiais, as quais devem ser contratadas, aceites e praticadas em obediência ao princípio de plena concorrência – paradigma do regime dos preços de transferência – ou seja, nos termos e condições substancialmente idênticos aos que normalmente serão realizados entre entidades independentes em operações comparáveis.
4. Princípio fundamental
O “paradigma” dos preços de transferência assenta no princípio da plena concorrência ou “arm’s length”. Este princípio refere que nas operações efectuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, sujeita ou não a estes impostos, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados, aceites e praticados termos e condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades