prevaricação
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Sujeito ativo: Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho
Sujeito passivo: a Administração Publica
Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Código Penal Brasileiro
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Exemplos
Prevaricação na modalidade omissiva: Um funcionário público se recusar a entregar documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta.
Prevaricação na modalidade comissiva: Um funcionário público adiar a entrega de documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta até passar o prazo de entrega desses documentos.
Outro exemplo:
Prevaricação na modalidade omissiva: Um funcionário público se recusa a receber algum documento (protocolado ou não) de um cidadão, solicitando informações, alegando não poder receber por qualquer motivo (administrativo e/ou pessoal).