corrupção passiva e concussão
O funcionário publico que exige vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que fora dele ou antes de assumi-lo. Essa conduta configura o crime de concussão, art 316.
O verbo “exigir”, expressa uma conduta grave, coercitiva. Esse verbo que diferencia os crimes de concussão e corrupção passiva.
Na corrupção passiva (cometida por FP) tenho três verbos: solicitar vantagem, (solicitar é mais leve que exigir, porém, o crime de concussão tem pena de 02 à 08 anos e corrupção 02 à 12 anos) receber, ou aceitar promessa.
Na corrupção ativa o particular oferece ou promete a vantagem indevida, previsto no art 333. Então no crime de corrupção passiva, ainda que a iniciativa seja do FP sempre será corrupção passiva.
Diferença entre corrupção passiva e prevaricação: para que haja corrupção passiva é preciso que o funcionário publico esteja solicitando qualquer vantagem para fazer alguma coisa errada, ou terá corrupção mesmo que o FP não fizer nada errado?
Ex: imaginemos que um determinado juiz não queira proferir sentença no caso que ele já devia ter decidido e o mesmo solicite uma vantagem para proferir a sentença, de forma correta ( ou seja, ele esta solicitando dinheiro para fazer o que é de função dele fazer, sem que receba nada por fora)
A corrupção passiva não tem necessariamente relação com a infração de um dever funcional. Para um FP ser punido por corrupção passiva, não é preciso que tenha prometido ou viole um dever funcional.
Prevaricação – deixar de praticar, praticar contra a lei, ou retardar ato de ofício.
Diferença: quando o FP, em virtude da vantagem recebida, de fato, deixa de cumprir seu dever funcional, haverá o crime de corrupção passiva com aumento de pena.
Existe uma conduta que é chamada de “corrupção passiva privilegiada”, com pena menor, que é muito próxima da prevaricação. É o fato de deixar de praticar seu dever funcional ou infringir seu dever funcional, sedendo a pedido ou influencia de