Prevaricação
É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.
Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Sujeito ativo -> Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho
Sujeito passivo->>a Administra
Objeto material -> é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Art. 319-A. "Deixar o Diretor de uma Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)."
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Exemplos
Prevaricação na modalidade omissiva -->> Um funcionário público se recusar a entregar documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta.
Prevaricação na modalidade comissiva -->> Um funcionário público adiar a entrega de documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta até passar o prazo de entrega desses documentos.
Outro exemplo:
Prevaricação na modalidade omissiva -->> Um funcionário público se recusa a receber algum documento