Diferenças entre concussão, corrupçãoo passiva e prevaricação
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DIFERENÇAS ENTRE CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO1. Concussão
1.1 Objeto jurídico
1.2 Tipo objetivo
1.3 Sujeito ativo
1.4 Sujeito Passivo
1.5 Consumação
1.6 Diferenças
1.7 Ação Penal
2.0 Corrupção Passiva
2.1 Objeto jurídico
2.2 Tipo objetivo
2.3 Sujeito ativo
2.4 Sujeito Passivo
2.5 Consumação
2.6 Tentativa
2.7 Corrupção Privilegiada
2.8 Diferenças
2.9 Ação Penal
3.0 Prevaricação
3.1 Objeto jurídico
3.2 Tipo objetivo
3.3 Sujeito ativo
3.4 Sujeito Passivo
3.5 Consumação
3.6 Tentativa
3.7 Diferenças
3.8 Ação Penal
4. Referências bibliográficas
1. CONCUSSÃO
Art. 316, caput - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
1.1 Objeto Jurídico
A moralidade da Administração Pública quanto a seu normal funcionamento.
1.2. Tipo Objetivo
Nesse tipo penal, há a exigência da obtenção de uma vantagem, sendo que tal exigência traz uma ameaça para a vítima, não se trata de mero pedido, pois se assim fosse caracterizaria a corrupção passiva.
A ameaça pode ser explícita ou implícita. No primeiro caso, o autor exige dinheiro para não fechar uma empresa, para não instaurar inquérito, para permitir o funcionamento de obras e etc. No segundo caso, não há a promessa de um mal determinado, mas a vítima fica amedrontada pelo simples temos que o exercício do cargo público inspira.
A exigência pode ser direta ou indireta. Na hipótese da direta o funcionário público a faz na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida; Na outra hipótese o funcionário se utiliza de uma terceira pessoa para que tal exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, não chega a dizer que quer a vantagem, deixando isso implícito.
A caracterização da concussão depende da exigência do agente de uma vantagem