Pressupostos processuais e condições da Ação
Semestre: 3BN Data: 06-10-2014
Pressupostos processuais e condições da Ação
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE Procurador de Justiça, SP, Justilia, São Paulo, 53 (156), out./dez 1991, Pag 48/66
Resumo;
São requisitos para que a atividade jurisdicial atinja seu escopo, qual seja, a atuação da vontade da lei ao caso concreto. Na falta delas haverá carência da ação, impedindo a avaliação do mérito. As condições da ação são requisitos prévios para que a parte possa exerce seu direito à tutela jurisdicional, já os pressupostos, para que o processo seja considerado existente e se desenvolva de forma valida e regular.
Pressupostos processuais;
Podemos dizer que para ser alcançada a tutela jurisdicional, há necessidade de que a relação jurídica processual, iniciada por provocação da parte interessada, esteja apta a desenvolver-se regularmente. Temos, pois, uma das categorias fundamentais do direito processual, os pressupostos processuais.
Existem duas tendências na doutrina, a primeira inclui nos pressupostos processuais todos os requisitos necessários ao nascimento e desenvolvimento válido e regular do processo, já o segundo os pressupostos processuais podem ser objetivos e subjetivos. Os objetivos, por sua vez, se subdividem em positivos, petição inicial apta, citação válida e regularidade procedimental. E negativos, litispendência, coisa julgada e perempção. Os subjetivos dizem respeito ao Juiz investidura, competência e imparcialidade e às partes capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.
Condições da ação;
É dividida em três são as respostas possíveis a um pedido formulado por alguém ao órgão jurisdicional.
a) O juiz limita-se a verificar a inexistência de um requisito de desenvolvimento do processo, se não sanado o vício, põe fim à relação processual.
b) Superada a fase exclusivamente processual, deve o juiz examinar, em tese, o pedido do autor, isto é, sem se preocupar