Há justificativa para, atualmente, dividir os requisitos de admissibilidade do processo em pressupostos processuais e condições da ação?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL TURMA 19
Há justificativa para, atualmente, dividir os requisitos de admissibilidade do processo em pressupostos processuais e condições da ação?
2013
1. INTRODUÇÃO
A condição da ação nada mais é do que uma categoria criada pela Teoria Geral do Processo Civil que esta relacionada a um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Já os pressupostos processuais são antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo). Dessa maneira, com o presente trabalho prioriza-se o seguinte questionamento: Há justificativa para, atualmente, dividir os requisitos de admissibilidade do processo em pressupostos processuais e condições da ação?
2. DESENVOLVIMENTO
Hodiernamente, pode se dizer que condição da ação não seriam questões de mérito nem tanto questões de admissibilidade, para o Dr. Fredie Didier Jr. seriam simplesmente, questões relacionadas à ação. E mais, nas lições do Professor Adroaldo Furtado Fabrício, condições da ação seria um círculo intermediário entre o externo, correspondente as questões puramente formais, e o interior, representativo do mérito da causa.
Somado a estes conceitos, fundamentados a priori pelas lições de autores italianos, entende-se claro que condições da ação, não se encaixa neste binômio de juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Ou seja, o conceito teórico e legalista de condições da ação em nosso sistema de processo estaria enraizado em nosso sistema de uma forma errônea e ultrapassada.
Todavia, cabe ressaltar que a aplicação dos conceitos práticos das condições da ação, não estaria sendo aplicado de forma errada, mas sim no momento errado é o que ocorre atualmente, e é isso o que tenta corrigir o novo código de processo civil, redefinindo as