Os pressupostos processuais e as condições da ação
2º SEMESTRE DE DIREITO - NOTURNO
OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
BRAGANÇA PAULISTA
2012
MARCOS PEREIRA DE FREITAS - RA: 001201200844
2º SEMESTRE DE DIREITO - NOTURNO
OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina Teoria Geral do Processo, do Curso de Direito, da Universidade São Francisco, sob a orientação do Profº. Dr. Mario de Camargo Sobrinho, para obtenção parcial de média semestral.
BRAGANÇA PAULISTA
2012
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Entende-se por pressupostos processuais, os requisitos indispensáveis para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e para melhor compreensão se faz necessário o estudo de três institutos que em sua união dão funcionamento ao judiciário são eles: * Jurisdição. * Ação. * Processo.
A Jurisdição, expressa a força do Estado, não podendo atuar de forma imparcial sem observar os princípios e garantias determinadas pela lei, o art. 2º do CPC determina: "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais". A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio do acesso à justiça, possibilitando a todos aqueles que sofrerem uma lesão ou estiverem com seus direitos ameaçados, recorrerem ao Poder Judiciário.
A Ação é o instrumento que viabiliza o direito de solicitar a atuação do Estado na forma do juiz para obter um provimento jurisdicional, funcionando como garantia de imparcialidade, visto que o juiz prestando a tutela jurisdicional sem ser convocado, não teria sua atuação neutra, sem interesse da causa, características que a jurisdição deve prezar.
Como regra, a jurisdição é inerte, os juízes e tribunais encarregados de exercê-la, não saem "à procura de litígios para serem resolvidos”, assim, o juiz aguarda a provocação do titular da pretensão insatisfeita para poder atuar, e através de sua atuação