Prescrição
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso". De acordo com o artigo 189, do Código Civil, "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
Fundamentação:
Art. 107, IV; 109 a 118 do CP
Arts. 189 a 206 do CC
Temas relacionados:
Direito de ação
Extinção do processo com resolução de mérito
Perecimento do direito
Preclusão
Perempção
Extinção da punibilidade
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.