Pregão eletrônico
“A licitação pública é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência nos negócios administrativos” - Hely Lopes Meirelles.
PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico trata-se de uma das formas de realização da modalidade licitatória de pregão, apresentando as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Caracteriza-se especialmente pela inexistência da “presença física” do pregoeiro e dos demais licitantes, uma vez que toda interação é feita por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet. Possui como importante atributo a agilidade aos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública, estando cada vez mais consolidado como principal forma de contratação do Governo Federal.
Na Administração Pública, o pregão iniciou-se pela ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), em 1998. As agências reguladoras possuem autonomia para efetuar sua regulamentação nos processos licitatórios, desde não firam os princípios constitucionais.
É um método que amplia a disputa licitatória, pois permite a participação de varias empresas de diversos estados, na medida em que dispensa a presença dos seus representantes. Trata-se de uma modalidade ágil,