Gestão estratégica
CONCEITO DE ESCOLTA ARMADA Considera-se Escolta Armada o serviço executado por empresa de Segurança Privada devidamente autorizada pela Polícia Federal do Brasil no auxílio à Proteção de carga, acondicionada e transportada por veículos Automotivos apropriados, Carretas/Caminhões, em Balsas e Barcos e também em Aeronaves nas áreas onde é impossível o tráfego com veículos automotivos, que também transportam cargas visadas pela criminalidade.
REQUISITOS DE AUTORIZAÇÃO O exercício da atividade de escolta Armada dependerá de autorização do Departamento de Polícia Federal, tendo com requisitos básicos para Empresa de Segurança exercer atividade de Escolta Armada. Somente poderá exercer atividade de Escolta Armada Empresa de Segurança autorizada pela Polícia Federal, devendo a possuir pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores, ter pelo menos 08 (oito) vigilantes habilitados com o Curso de Vigilante e Extensão em Escolta Armada, com experiência mínima de 01 (um) ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores, ter como propriedade no mínimo de 02 (dois) veículos, com 04 (quatro) portas, em perfeitas condições de uso, com sistema de comunicação ininterrupta com a central da