Paulo
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
No âmbito estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
No âmbito municipal:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
O que é?
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços.
Qual é o fato gerador do ISSQN?
O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
Qual é a base de cálculo do ISSQN?
A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado.
Quem contribui com ISSQN?
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.
Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN?
O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.
Quais são as alíquotas?
As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e