Pregão Eletrônico
A Administração Pública por realizar seus pagamentos com o dinheiro público precisa observar alguns critérios antes de fechar contratos e realizar compras seja de materiais, insumos ou serviços necessários para seu funcionamento. Esses critérios servem de controle para evitar gastos desnecessários e a própria corrupção dentro das repartições. No Brasil, no âmbito da União e regido pela Lei 8.666/93, as compras são realizadas através de processos licitatórios em diversas modalidades de acordo com o objeto da compra, a saber: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão e Concurso. Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade Pregão.
O presente trabalho visa abordar, dentre outras coisas, a utilização do Pregão Eletrônico nas Organizações Públicas nos processos de Compras. Tendo como referência de uso a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
1. LICITAÇÃO – ASPECTOS DA LEI 8.666/93
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública, mediante ato convocatório (edital ou convite), convoca interessados na apresentação de propostas para o oferecimento de bens, serviços ou realização de obras;
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, ... ( CF Art. 37, XXI)
A União rege os processos licitatórios através da lei 8.666/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1.1. PRINCÍPIOS
1.2. MODALIDADES
1.2.1. Convite
Definição: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,