Pregão Eletrônico
Levando em consideração os princípios da economicidade, eficiência e da indisponibilidade do interesse público, o pregão eletrônico, busca uma maior transparência entre o manejo do ente público sobre suas contratações e aquisições de bens e serviços comuns.
De todas as modalidades de licitações abrangentes em nosso país o Pregão é a mais ágil, pois leva menos tempo para ser concluído, enquanto as demais modalidades gastam em média de 90 a 120 dias para serem concluídas, o pregão pode-se realizar em cerca de 20 dias, ou pouco menos (considerando da data de publicação do aviso até a convocação para a assinatura do contrato). Outra característica que lhe atribui agilidade e o fato de haver inversão da fase de julgamento da habilitação e das propostas de preços. Enquanto as demais modalidades verificam primeiro a habilitação de todos os presentes para posteriormente abrir as propostas de preços dos concorrentes habilitados; no pregão abrem-se as propostas de todos os participantes e só depois da negociação do valor e que se verifica a habilitação de quem ofertou o melhor preço.
Para melhor entendimento sobre as fases de pregão segue um resumo de suas principais características, apontando o artigo correspondente na Lei 10.520/2002, a saber:
O prazo mínimo de intervalo entre e divulgação do edital e a realização do certame deve ser de oito dias úteis – art. 4º V;
A sessão de julgamento e única – art. 4º, VI e seguintes;
Na sessão, primeiro se conhece as propostas de preços – art. 4º, VII e IX;
Segue-se à