Preclusão: Constituição e processo
A preclusão processual relaciona-se com a segurança jurídica (em suas variadas acepções), à efetividade do feito e aos corolários do devido processo legal.
Índice: I – Introdução. II - Limites à relativização da preclusão: análise do instituto sob o viés de princípio, e os verdadeiros prazos peremptórios. III - Necessidade de ponderada relativização da preclusão: análise do instituto sob o viés de técnica, e os prazos dilatórios. IV – Conclusão. V – Referências Doutrinárias.
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I - Introdução
Tem-se com este conciso ensaio a árdua, mas relevante tarefa, de se levantar as centrais ponderações sobre a preclusão processual e sua relação com a segurança jurídica (em suas variadas acepções), e outros recorrentes temas diretamente relacionados, como a efetividade do feito e os corolários do devido processo legal. Para tanto nos valeremos de firmes e inafastáveis noções de direito público e constitucional, ao lado de conceitos consagrados na dogmática processual.
Voltando-se os olhos à Teoria Geral do Processo, é de se referir, preliminarmente, que embora neste espaço se proponha uma reflexão maior sobre a preclusão processual frente aos cânones constitucionais, a ponto de ser sugerida a redução do campo de sua incidência especialmente em face da preservação do direito à prova, em mais de uma oportunidade irá se ressalvar a sua importância para o sistema processual, a ponto da preclusão ser compreendida como princípio – a justamente impor significativa atenção na disciplina de sua ponderada relativização no caso concreto [01].
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II - Limites à relativização da preclusão: análise do instituto sob o viés de princípio, e os verdadeiros prazos peremptórios
O instituto da preclusão, próprio da seara processual, à medida que deixa de ser visto como mera técnica, mas assume também status de verdadeiro princípio, impõe que passe a ser contemplado (e devidamente