Modelo de impugnação a edital
ATUAL GESTÃO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.370.038/0002-13, localizada à Av. ACM, n.º 2487, Edf. Fernandez Plaza, sala 1612, Brotas, Salvador – BA, vem, por seu procuradorinfra-assinado, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e art. 1º, da lei nº. 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato da Exma. Senhora Doutora Juíza da 12º VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-BA, ANA CAROLINA GOMES VILAS BOAS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
II. DOS FATOS
A reclamante na respectiva audiência de instrução, realizada no dia 25 de outubro de 2012, na qual deveria levar suas testemunhas, como também apresentar a carta convite comprovando a notificação da mesma (como manda o devido processo legal), não o fez. E alegou logo após, que a testemunha não pode comparecer por que não foi liberada por seu trabalho. Tal justificativa, se mostra descabida e abre claramente precedentes de cerceamento de defesa, indo de encontro aos pilares norteadores do sistema jurídico ao que se trata ao devido processo legal e aos princípios gerais do direito.
II. DO DIREITO
II.1 Do cabimento do mandando de segurança. A Constituição Federal de 1988, preleciona em seu Art. 5°, inciso LXIX as seguintes disposições:
“LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
É direito líquido e certo que no ato da audiência de instrução, quando era de direito que a reclamante apresentasse sua testemunha e assim não o fez, há de se entender a existência da preclusão consumativa, não podendo este fato passar por despercebido, pois se assim acontecesse estaria ferindo o devido processo legal e