Notificação
Introdução
YZ do Sul, 10 de Setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor, Juvenal Lento, Presidente da Comissão de Licitação, da Secretaria de Segurança do Estado de Macondo
Ref.: Edital de Licitação nº XYZ/2014
Rango Bom Ltda., empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na Avenida ABC, nº 123, na cidade de YZ do Sul, estado de Macondo, CEP: 00000-000, por seu representante legal, vem, respeitosamente, com fundamento no § 1º, do art. 41 da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
expondo e requerendo o quanto segue:
Justificativa
DOS FATOS
A Secretaria de Segurança do Estado de Macondo publicou o Edital nº XYZ/2014 para abertura de procedimento licitatório com objetivo de fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto.
A subscrevente, tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o referido Edital, conforme documento anexo.
Acontece que ao adquirir o Edital licitatório, a empresa impugnante percebeu que o item 00 do mencionado Edital, proibia a participação de empresas que tenham fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública, nos últimos 02 (dois) anos. Referida condição impossibilita a participação da empresa impugnante na presente licitação.
Tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta as normas que regem o procedimento licitatório, como adiante será demonstrado.
Desenvolvimento DA ILEGALIDADE
De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O inciso XXI, do Art. 37 estabelece que: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante