Modelo de impugnação a edital de licitação
São José do Bicho Solto, 25 de janeiro de 2012 Ao
ESTADO DE MACONDO
SECRETARIA DE SEGURANÇA DE MACONDO
ILMO SR. JUVENAL LENTO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO nº 00000 / 0000. RANGO BOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede ( endereço completo ), por seu representante legal infra assinado, vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Senhoria
I M P U G N A R os termos do Edital em referência, pelos motivos de fato e direito que se seguem: Justificativa
DOS FATOS
A Secretaria de Segurança do Estado de Macondo abriu o processo licitatório nº 00000 / 0000, que tem como objeto contratar empresa para fornecimento de alimentação preparada aos presídios da cidade de São José do Bicho Solto.
A Impuganante, tendo interesse em participar da licitação supramencionada, obteve o respectivo Edital, conforme documento anexo. Ao verificar as condições para participação no pleito, deparou-se com a exigência formulada no item nº 00, assim redacionada:
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
A cláusula em questão visa impedir de participar do certame qualquer empresa que tenha fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos.
Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta às normas que regem o procedimento licitatório, como à frente será demonstrado. Desenvolvimento
DA ILEGALIDADE
De acordo com o § 1º, inciso I, do art. 3, da Lei nº 8666/93, é vedado aos agentes públicos: “I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou