bunda
Obs: É apenas um rascunho.
http://www.social.mg.gov.br/images/stories/edital_NAVCV/edital_navcv.pdf
(exemplo de edital)
Com a solicitação de compras em mãos, o depto de licitações faz a reserva de orçamento, vai atrás de especificar características do produto, e redigir a parte jurídica do edital.
Durante todo o processo de licitação, é possível contestar o seu andamento. As formas usadas para isso são:
1) Pela vias administrativas
Nesse caso, há três formas básicas de contestação:
- Impugnação ao Edital: sua empresa poderá tentar impedir a realização de uma licitação, encaminhando um pedido de impugnação ao edital antes que o órgão público inicie a disputa.
- Recurso Administrativo: funciona de forma muito parecida com a impugnação ao edital. A diferença é que o recurso não será contra um edital, mas sim contra uma decisão tomada pela comissão de licitação, durante a realização do certame, por exemplo, a contestação do vencedor.
- Questionamentos: sua empresa poderá solicitar esclarecimentos ou questionar a administração pública em qualquer fase da licitação. A principal diferença entre o questionamento e a impugnação ou o recurso é que ao questionar, sua empresa não estará tomando a atitude de contestar, ela estará apenas frisando algum detalhe do processo licitatório considerado relevante.
2) Pela via judicial
Caso o seu pedido de impugnação ao edital ou recurso administrativo seja considerado improcedente e, portanto, negado pela comissão de licitação, sua empresa poderá então recorrer às vias judiciais para contestar tal decisão. Mas lembre-se, isso não é muito amistoso e bastante custoso, só utilize esta ferramenta se houver uma real necessidade.
Mas lembre-se, sua empresa tem o direito de questionar, mas a administração pública também tem o direito de sancionar ou punir um licitante que esteja, por exemplo, tumultuando o processo. Existe uma "etiqueta" no meio, que é formal e séria. Saber utilizar