Relativização
Introdução
O presente estudo tem como escopo analisar a relativização da coisa julgada em caráter excepcional, objetivando verificar em que situações a res iudicata pode ser relativizada, visto que valores e princípios mais importantes que o mero formalismo da coisa julgada. Há pouco tempo, era pacífico o entendimento de que a decisão que transitasse em julgado e passado o prazo para interposição da ação rescisória, era tida como algo absoluto. Porém, atualmente há na doutrina aqueles que exteriorizam a possibilidade de revisão da coisa julgada sob o pretexto de se fazer justiça.
Do Processo O Estado tem como finalidade precípua, o bem comum. Para atingir esse fim utiliza-se de mecanismos que permitam o equilíbrio social, o processo é um deles. Processo é o meio através do qual, o Estado exercendo a jurisdição, promove a solução de conflitos1. Holtz, citando Leonardo Greco, expõe que o processo visa atingir quatro objetivos difíceis de serem conciliados: a celeridade: buscar a solução do litígio no menor lapso temporal possível; o baixo custo: propiciar maiores resultados com utilização mínima de atividades processuais; a boa qualidade dos resultados: condução na direção da verdade; a boa qualidade dos meios: utilização de procedimentos que o torne eficiente2. A celeridade parece o que se persegue como algo bom, mas na busca da rapidez processual, o processo deve ser realizado de modo a obter resultados estáveis o mais breve possível, sem, no entanto, perder de vista a verdade que se busca como justa3. O processo é, portanto, uma sequência de atos organizados em etapas coerentes, com o intuito de se obter a prestação jurisdicional, com exatidão e rapidez.
Da Preclusão Com a propósito de instituir formas que permitam a progressão processual, colaborando com a celeridade, os legisladores lançam mão de alguns recursos, dentre os quais, a preclusão.