Relativização
Os pontos a serem analisados, portanto, correspondem: Quais fatores e mecanismos levam o magistrado a reanalisar decisões que fizeram coisa julgada, face à aplicação da segurança jurídica e da justiça?
A sentença é pronunciamento judicial que põe fim à fase de conhecimento em primeiro grau, ou seja, a sentença é ato do juiz que com ou sem a resolução de mérito, situação previstas nos artigos 267 e 269 do Código de Processo, devendo, assim, ser verificado qual o principal efeito por ela gerado, se não atacada por algum recurso, ou seja, pela apelação.
A coisa julgada se perfaz pelo pronunciamento judicial que, quando não impugnado por recurso ou após à análise e julgamento deste pelas instâncias superiores, não mais cabendo nenhum outro recurso, notadamente a ação rescisória, atingido não apenas autor e réu, como também em ordem cronológica posterior à formação ingressaram no processo para amparar a uma das partes ou para defender direito próprio.
Ademais, o respeito à coisa julgada é amparado pela nossa Constituição Federal, preocupando-se com a verdadeira justiça na pacificação dos conflitos de interesses, ou seja, visa proporcionar as partes segurança jurídica, como direito fundamental, sendo que o único instrumento processual cabível para a anulação de tal instituto seria como acima citado, por meio da ação rescisória, tendo, ainda, que subsistir prazo para sua propositura.
Contudo, nas ações, especificadamente, de investigação de paternidade que foi encerrada pela improcedência do pedido, mediante a constatação de que o autor não conseguirá, através demonstrar através de provas à paternidade, a jurisprudência vem flexibilizando o instituto da coisa julgada, permitindo, assim, a propositura de nova