Visao monocular
A falta de conhecimento das pessoas que possuem a deficiência em relação a seus direitos.
Resumo
Este trabalho tem por finalidade esclarecer as pessoas portadoras de visão monocular alguns de seus direitos e garantias não amparados expressamente pela constituição federal de 1988. Tem por objeto a análise da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência e sua aplicabilidade às pessoas com visão monocular. O estudo tem por objetivo demonstrar que o tratamento jurídico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça vem ganhado enfoque em nosso país e sendo base para a elaboração de leis em vários estados e municípios do nosso país.
Palavra chave: visão monocular, concurso, benefícios, limitações.
A visão monocular afeta a visão e o indivíduo em diversas maneiras. Há duas conclusões principais que são dirigidas uniformemente e predominantemente pela literatura publicada e pelas autoridades. Os dois déficits preliminares são: perda da visão binocular estereóptica e redução do campo de visão periférico. A maioria dos sintomas da visão monocular é um resultado dessas duas deficiências. A visão monocular em comparação com os resultados binoculares revela uma diminuição de aproximadamente 25% no tamanho do campo de visão. A monocularização também causa uma ausência da estereopsia que deriva da falta da comparação, ou seja, da desigualdade retinal presente em indivíduos binoculares. A constituição federal de 1988 tem como preceito expresso a proteção da pessoa com deficiência e nela estão descritos os casos de deficiência, como: deficiência auditiva, física, visual e mental. A visão monocular não se enquadra em nenhuma das normas de proteção, ficando a margem da proteção legal vigente. A visão monocular dificulta a definição de profundidade, podendo ser impeditiva para várias atividades, inclusive profissional. Por sua vez, é fato que qualquer limitação de ordem física implica maior dificuldade no acesso a uma vaga no