pratica trabalhista
VALENTINA DOARES, 65 anos, brasileira, solteira, desempregada, portador da carteira de identidade número 11244368-5 e da CTPS número 1234, CPF número 201.666.999 e PIS 87654321, filho de..., residente e domiciliado à Rua das Acácias, número 155, apartamento 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22222040, vem propor, por seu advogado infra-assinado, com endereço para notificação à Rua da Quitanda, número 100. Sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.000-000, para os efeitos do artigo 39, I do CPC, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
com fundamento no artigo 840, § 1º e 288 CPC, sendo apresentada pelo rito ordinário, em face de CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LDTA, com sede na Rua dos Milagres, número 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22070000, inscrita no CNPJ 847589/0001, através dos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer de início que seja concedida a reclamante a gratuidade de justiça, autorizada pelos artigos 790, § 3º da CLT e lei 1060/50, uma vez que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento de sua família.
DA PRIORIDADE DA PESSOA IDOSA
Requer que sejam concedidos os benefícios processuais concedidos pela lei 10741/03 de maneira que lhe seja garantida prioridade no processamentos e tramitação do presente feito.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em razão das liminares concedidas nas ações diretas de inconstitucionalidade que garantem o amplo acesso do reclamante à justiça, conforme o artigo 5º, XXV da CRFB/88, o reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia de sua categoria.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora trabalhou na referida empresa desde 04/03/1990 há 10/11/1994, onde havia pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade e quinze anos após quinze anos deseja o