Trabalho
ACESSO À JUSTIÇA – NOVOS DESAFIOS
Vivemos numa sociedade cada vez mais influenciada pela diversidade e mistura dos mais diversos valores pessoais. O distanciamento entre os povos está marcadamente estreitado pela enorme facilidade e velocidade dos meios de comunicação. 16 da Declaração dos Direitos do Homem de 1789 já estabelecia que toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, não goza de uma Constituição. Numa visão cunhada pelo Estado Democrático de Direito devemos progressivamente caminhar para o acesso à ordem jurídica justa, tornando o Direito mais efetivo e modernamente modulado.Dos meios técnicos e fáticos de compreender a extensão e consequências dos ilícitos por ele gerados. Os novos tempos e seus conflitos impõe ao Judiciário à adequação a esta nova realidade. Vale recordar que, caminhando numa postura de resguardo do Estado
Democrático de Direito, o Projeto do nosso novo CPC realça a dignidade da pessoa humanas, colocando-a como um dos pontos centrais do nosso ordenamento, alçada Logo, o processo cunhado em valores divorciado de ambos conflita com princípios constitucionalmente estabelecidos. PROJETO DO NOVO CPC – PROCESSO
CONSTITUCIONAL – BREVE PANORAMA
Este novo Código desponta no cenário jurídico como um verdadeiro Diploma da Contemporaneidade ou da Pós-modernidade, com regras plenamente adequadas à estrutura constitucional (norteando uma série de normas – verdadeiro super-princípio, centro de gravidade do ordenamento jurídico15). De igual forma, a efetividade da jurisdição está intimamente ligada à eficácia concreta dos direitos constitucionais, sem uma tutela efetiva não dispomos da proteção necessária do Estado, sendo a tutela jurisdicional decorrência da própria noção de Estado de direito e do repúdio à auto-tutela,5° da Constituição. Já as estruturais são: impessoalidade da jurisdição; permanência da
jurisdição;