Praticas trabalhista
Dando ênfase a disciplina jurídica diretamente ligada àquelas inerentes aos direitos sociais, estudaremos a prática trabalhista, iniciando este estudo pela apreciação de uma breve introdução. Na seqüência das aulas, iremos buscar, por meio da depreensão teórica e prática da matéria através de aulas especificamente elaboradas, com apresentação de peças preparadas a partir de casos simulados sugeridos, o interesse de nossos alunos pelo desenvolvimento de peças inquestionavelmente essenciais ao exercício profissional.
DESENVOLVIMENTO
Para compreender-se o que significa a pratica trabalhista, foi criado em 10 de novembro 1943 as leis do trabalho muito conhecida como a famosa CLT (consolidação das leis do trabalho) faz-se imperioso, primeiramente, saber o que vem a ser uma lei e o porquê da existência das mesmas, e o que significa "consolidação".
O termo "lei" pode ter vários significados, mas juridicamente falando, lei é uma norma jurídica emanada pelo Poder Legislativo para o disciplinamento de relações jurídicas, sociais ou econômicas ou para a imposição de uma obrigação de fazer ou não fazer. A lei, pela própria definição, existe para regulamentar as relações dos homens entre si e na sociedade, buscando evitar conflitos ou harmonizar e solucionar os existentes.
O termo "consolidação" diferencia-se de "código" pelo fato deste compreender várias normas jurídicas esparsas, sob determinado ramo do direito, as quais deixaram de existir, com o aproveitamento ou alteração de princípios, passando a constituírem-se em um único corpo harmônico, uma lei única, uma lei nova. Àquele, d’outro lado, corresponde a uma reunião de normas vigentes em um todo harmônico, mas não tem o caráter de lei nova, pelo seu conteúdo, ou seja, houve uma consolidação ou