Pratica trabalhista.
Profa. Sara Benevides
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO
(qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
I. Da admissão: em 1 de outubro de 2008, frentista e demitido em: 26 de fevereiro de 2011.
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de1/10/2008, na função de frentista, sendo que seu afastamento deu-se em de26/02/2011, configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo.
II. Da jornada de trabalho.
O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 22h:00 às 07h , com 01 (uma) hora de intrajornada
Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho.
III. Do salário, comissões e registro em CTPS.
O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de R$ 650,00. Além do salário fixo equivalente ao salário da categoria
IV. Das horas extras - cálculo e incidência
Conforme demonstrado no item II desta,
V. Da Despedida indireta.
Em ...., o Reclamante foi compelido a pedir demissão.
O art. 483 da CLT prevê em suas alíneas "a" e "d", o seguinte:
Art. 483 CLT - "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei,