Praticas trabalhistas
Impressão gerada em 13/03/2012
Publicado em nosso site em 23/01/2012
Admissão de empregados - Roteiro de Procedimentos Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2012/3689 Sumário I - Introdução II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) II.1 - Obtenção da CTPS II.2 - Prazo para anotação III - PIS/PASEP IV - Título de eleitor V - Serviço militar VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF) VII - Certidões de nascimento e casamento VIII - Carteira de identidade IX - Carteiras profissionais expedidas por órgãos de classe X - Exames médicos XI - Teste de gravidez ou esterilização XII - Atestado de bons antecedentes XIII - Carta de referência XIV - Outras obrigações do empregador XIV.1 - Registro de empregados XIV.2 - Contribuição sindical XIV.3 - Salário-Família XIV.4 - CAGED XIV.5 - Vale-Transporte XIV.6 - GFIP/SEFIP XV - Comprovação de experiência prévia XVI - Retenção de documentos XVI.1 - Anotação dos dados XVI.2 - Penalidades XVII - Consultoria FISCOSoft I - Introdução O presente Roteiro trata das principais obrigações a serem observadas durante a contratação de empregados. O rol de obrigações a seguir não é exaustivo, pois dependendo da atividade desenvolvida, outras obrigações deverão ser observadas. II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o exercício de qualquer atividade
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FISCOSoft Impresso laboral, inclusive de natureza rural ou doméstica e também para os trabalhadores temporários. De posse da CTPS, o empregador verifica, dentre outras, as anotações relativas à contribuição sindical, o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) etc. Portanto, a empresa deverá exigir a CTPS do trabalhador no momento de sua contratação. Entretanto, nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o