Praticas trabalhista
DEPARTAMENTO DE PESSOAL MODELO
Elaborado por Luiz Augusto Consoni
MÓDULO 1 - DIREITO DO TRABALHO
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1- O Direito do Trabalho foi elaborado para disciplinar a relação de trabalho existente entre o empregado e o empregador. Ele possui seis diferentes fontes que consolidam as regras utilizadas: Lei, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, Sentença Normativa ou Dissídio Coletivo, Regulamento da Empresa, Jurisprudência e Princípios do Direito do Trabalho.
2- As Leis são imperativas sobre qualquer outra fonte, obrigatórias e de aplicação imediata. Nelas estão descritos os direitos das relações de trabalho, a organização dos sindicatos e os direitos constitucionais.
3- As Convenções ou Acordos Coletivos servem para regular as relações decorrentes da prestação de serviços entre os empregados e as empresas, criando regras de estímulo à negociação coletiva. A Convenção Coletiva é um acordo de caráter normativo pelo qual os sindicatos representativos das categorias das empresas estipulam condições de trabalho aplicáveis aos empregados; já o Acordo Coletivo é feito pelos sindicatos representativos das categorias das empresas e uma ou mais empresas da correspondente categoria, estipulando condições de trabalho aplicáveis somente àquela empresa.
4- Todas as decisões aprovadas pelos juizes do Tribunal Regional do Trabalho em Dissídio Coletivo são obrigatórias, a menos que exista uma cláusula no Acordo Coletivo particular com o sindicato que fale da prevalência desta sobre o Dissídio.
5- O Regulamento da Empresa tem o objetivo de organizar, controlar e disciplinar o trabalho na empresa e constitui parte integrante do contrato de trabalho dos empregados.
6- A Jurisprudência são as decisões originadas do Tribunal Superior do Trabalho nos processos trabalhistas e são representadas pelas súmulas.
7- Os Princípios do Direito do Trabalho são as regras que norteiam sua aplicação, cabendo sempre às empresas consultá-los antes de tomar