Pratica simulada 3
Curso de Direito
Campus: Menezes Côrtes
Nome: Ricardo Florencio de França
2011.2 - Prática Simulada III – Semana 10
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº xxx
JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade ____________, inscrito no CPF nº441.203.179-1 e LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade _______________, inscrita no CFP ____________, ambos residentes na Rua Montevidéu, nº800, Madureira, nos autos da ação pauliana que lhes é movida por LORIVAL, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado, na forma do art. 39, I, do Código de Processo Civil, em CONTESTAÇÃO, aduzir o seguinte:
PRELIMINARMENTE
I - Da Incompetência Absoluta
Da análise do caso concreto verifica-se que o autor tem por objetivo a anulação do negócio jurídico estabelecido entre os réus e a filha do casal. Desta forma, o demandante deveria ter observado a regra geral que determina ser competente na ação que versa sobre direito pessoal, o domicílio do réu.
Considerando que os réus residem em Madureira, e sendo esta uma regional, esse juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do feito, em razão do artigo 94, §7º do CODIJERJ. Sendo assim, Vossa Excelência deverá dar-se por incompetente, determinando a remessa dos autos à livre distribuição para uma das varas cíveis daquela regional.
II – Do Litisconsórcio Passivo Necessário
Os artigos 47 e 47, parágrafo único do Código de Processo Civil determina que haverá litisconsórcio necessário quando ocorrer por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
A pretensão deduzida na presente medida tem relação íntima com as obrigações resultantes do