pratica simulada VI, semana 3
PROCESSO NÚMERO...
XYZ CADEIRAS LTDA, registrada no CNPJ sob o nº..., com endereço de sua sede na rua..., por seu advogado infra-assinado, com escritório situado na rua... onde recebe intimações e avisos, vem a presença de Vossa Excelência..., nos autos da RECUPERÇÃO JUDICIAL da empresa ABC BARRACAS DE AREIA que se processa por este juízo requer
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO
Expondo o seguinte:
1) Que a requerente é credora da requerida na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) representado por um contrato de compra e venda firmado pelas mesmas, que segue em anexo.
2) Que seu crédito refere-se à compra de 1.000 (mil) cadeiras, totalizando assim, o valor supramencionado.
3) A Lei 11.101 de 2005, mais precisamente em seu artigo 9º, prevê claramente o exposto supracitado regulando a relação jurídica que possui a requerente com a requerida.
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005 “Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:
I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”
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