Seman 3 - pratica simulada 3
MARCELO MENEZES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade número 111, CPF nº 222, residente e domiciliado na ENDEREÇO vem por seu advogado ADVOGADO, com endereço profissional situado na ENDEREÇO, vem a este juízo, propor, na forma do artigo 39, I - CPC:
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário em face de JORGE CARVALHO, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade número _____, CPF nº _____, residente na ENDEREÇO e JONAS CARVALHO brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade número _____, CPF nº _____, residente na ENDEREÇO pelo fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
1. Em 05 (cinco) de fevereiro de 2010, recebeu os réus desta ação em sua residência, como por hábito, para entregar-lhes seu pró-labore e seus documentos contábeis;
2. Logo que chegaram, os réus sacaram armas de fogo e ameaçaram atirar, tanto no autor desta ação quanto em Marta Soares, namorada do autor, que estava no recinto e presenciou o fato.
3. Com isso, o autor foi coagido a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço, do imóvel situado à Rua Oiticica, 34, Fortaleza, CE, firmado por compromisso de compra e venda no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não recebendo por isso qualquer quantia, embora conste a quitação do preço.
4. Vale ressaltar, que o este imóvel tem valor de mercado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme documentos em anexo.
DOS FUNDAMENTOS
O direito do autor se encontra amparado no art. 151 combinado com 171,II ambos do Código Civil.
Art. 151 CPC : “ A coação para viciar a declaração há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa , à sua família, ou a seus bens”.
Art. 171,II , CPC : “ É anulável o Negócio Jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra