Pratica Simulada III - Aula 3
PROCESSO Nº XXXXXXXX
Antonio Lopes, nacionalidade, estado civil, agente de polícia federal, portador do RG (número), inscrito no CPF (número), residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (nome) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob (número) com escritório profissional sito à (endereço completo) onde habitualmente recebe intimações, apresentar
RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA
com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal Brasileiro.
DOS FATOS
Antônio Lopes foi denunciado como incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 e artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal.
Segundo a acusação, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a codenunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior. A denúncia foi recebida pelo Doutor Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 27 de outubro de 2010 para apresentação da presente peça processual.
DA FUNDAMENTAÇÃO
1. PRELIMINARES
1.1. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Preliminarmente, há de ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para apurar e julgar o presente processo. Conforme o artigo 109, inciso V, da Constituição da República estipula que será da competência da Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, conforme ocorreu. E de acordo com a súmula 254 do TFR, os crimes praticados por funcionário público federal em razão do exercício da função são da alçada da Justiça Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal,