Pratica Iv Aula 2 5
PRÁTICA SIMULADA - V
Aula 2 – Apresentação do Plano de Ensino
Prof. Gustavo Bastos
PRÁTICA SIMULADA V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DESTA AULA:
Continuação do estudo sobre Teoria Geral do Processo Cautelar e resolução do caso referente a Aula 2 do Plano de Aula
AULA 2
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AULA 1
PROCESSO CAUTELAR
Requisitos das Ações Cautelares
1º) Fumus boni iuris – Aparência do direito;
Incertezas ou imprecisões a respeito do direito não podem impedir a propositura da ação cautelar; Juízo de probabilidade
2º) Periculum in mora – É preciso demonstrar fundado temor que, enquanto espera a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela; o dano deve ser grave e iminente.
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Liminar
. Art. 804 do CPC
. O que justifica a concessão da liminar é a possibilidade do dano consumar-se antes ou com a citação do Requerido.
. Mecanismos colocados à disposição do juiz:
Exigência de caução e designação de audiência de justificação prévia.
Requisitos da Petição Inicial Cautelar
. Art. 801 do CPC
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. Inciso I – Endereçamento
. Inciso II – Qualificação completa das partes
. Inciso III – A lide e seu fundamento
Obs. 1: Ver art. 801, p. único do CPC – só nas cautelares preparatórias
Obs. 2: Indicar sempre que possível o nomen iuris da ação principal que será proposta
Obs. 3: Prazo para propositura da ação principal – ver art. 806 do CPC – a contagem do prazo se inicia da data da efetivação da medida
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. Inciso IV – Da Exposição Sumária do Direito
Ameaçado e do Receio da Lesão
Obs.: Separe estes tópicos na estrutura de sua petição inicial e desenvolva-os separadamente, deixando claro o que é fumaça do bom direito e o que é receio de lesão.
. Inciso V – Das Provas
Se compararmos com a inicial prevista no art. faltando: 1º) Pedido;
estrutura
282 do
da petição
CPC, ficou
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2º) Citação do Requerido e;
3º) Valor da causa.
OBS.: Valor