pratica da ilegalidade em concurso
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem a pretensão de discorrer sobre as consequências de eventuais irregularidades/ilegalidades cometidas pela Administração Pública na condução de um certame público. Conforme será visto, o Edital, que é tratado como a lei interna do certame, não vincula apenas os candidatos inscritos, que ao aderirem às suas regras, ficam automaticamente a elas vinculados, mas também a Administração Pública, que tem o dever de se ater aos comandos nele expresso.
Veremos que tal fundamento de vinculação da Administração Pública aos termos do Edital, têm como pressuposto o princípio da legalidade a qual encontra atrelada, não podendo agir senão de acordo com termos legais. Lado outro, a Administração ao estabelecer as regras que devam conduzir o processo seletivo do concurso público, deve a elas acatamento e obediência, sob pena de ofensa ao interesse público e prejuízo a terceiros (candidatos).
Tentaremos demonstrar, diante de uma situação hipotética de ilegalidade na condução do certame pela Administração, ou seja, de descumprimento dos termos editalícios a que se acha vinculada, quais serão as consequências de tais atos, tanto para a Administração, como para os candidatos, no âmbito do processo seletivo do concurso público, que em última análise, baseada em uma ampla concorrência, busca-se o candidato mais bem preparado, levando em conta a aferição meritória, para adentrar aos seus quadros.
Por fim, será tratado o estudo da conservação do ato administrativo, no bojo de um processo administrativo complexo, eivado de vários atos interligados, bem como o estudo do princípio da autotutela, que autoriza/obriga a Administração Pública a anular seus atos, quando estes estiverem eivados de vícios.
Antes de adentrar no tema propriamente dito, teceremos breves considerações sobre os princípios e as regras jurídicas.
2 DOS PRINCÍPIOS E DAS REGRAS JURÍDICAS
Princípios são normas