Mandado de Segurança
.................................................brasileiro, solteiro, portador do RG .................................., inscrito no CPF/MF ............................., representante comercial, domiciliado na Rua........................., por seu advogado infra-firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5.º, LXIX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pelo Ilustríssimo Senhor Dr. ANTÔNIO CARLOS BARBOSA COUTINHO, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, domiciliado no endereço do Quartel do Comando Geral da PMES, Avenida Maruípe, nº 2111, Bairro Maruípe, Vitória/ES, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. Os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda
Foi publicado no sítio do Cespe/UNB em 27/11/2008 o Edital de Abertura do Concurso Público para o cargo de Policial Militar (vide edital na íntegra, doc. 02).
O item nº. "11 – SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA" do edital acima descrito fora assim redigido:
11.1 SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA
11.1.1 Serão convocados para a avaliação psicossomática os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados até 1.500.ª posição, respeitados os empates na última posição.
11.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicossomática na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.3 A avaliação psicossomática consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psicológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo e as características de personalidade prejudiciais e restritivas à carreira de Policial Militar.
11.1.4 A avaliação psicossomática, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será