Psicoteste
xxxxxxxO, brasileiro, solteiro, professor, CPFxxxxxx, RGxxxA, domiciliado na rua xxxxx, vem, através de seu advogado, regularmente constituído ‘’ut’’ procuração em anexo, com fulcro no art.5º, inciso LXIX da CF/88 e no art. 1º da Lei 1.533 de 31 de Dezembro de 1951, com as alterações introduzidas por leis posteriores, vem, ‘’opportuno tempore’’ impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, para proteger direito liquido e certo violado por ato da Sra. Diretora da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, 2ª Avenida, 200, CAB - CEP: 41.745-003, que se constitui em autoridade coatora, aduzindo os fatos e fundamentos seguintes:
Inicialmente requer os benefícios da assistência judiciária por ser pessoa pobre não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento,conforme declara sob as penas da lei em doc. anexo.
SINOPSE DO CASO O impetrante, conforme documentação em anexo, foi submetido criteriosamente a concurso público para provimento no cargo de PERITO TÉCNICO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, de conformidade com o estabelecido pelo regulamento constante do Edital em anexo publicado pela SAEB, sendo APROVADO nas provas constantes do referido edital, que estavam assim elencadas: Conhecimentos básicos, Conhecimentos específicos e dissertação. Outrossim, o impetrante foi considerado APTO consoante se verifica na Portaria Nº. xxxxx (doc. em anexo), no exame de aptidão física, em atendimento com o capitulo 6.5, do Edital Nº. xxxpublicado no DOE de xxx e do capítulo 6.5 da portaria Nº xxx publicada no DOE de 02/11/2005, Capítulo 10, para vaga na localidade de Teixeira de Freitas-BA. O impetrante submeteu-se a avaliação psicológica, atendendo edital de convocação, tendo sido considerado INAPTO, haja vista que, segundo o item III,6 do referido edital reza o seguinte : ‘o