Contestação Ação Popular
Processo nº. xxxxx
xxxxxx, nos autos da AÇÃO POPULAR em que move o MINISTÉRIO PÚBLICO, que por sua advogada que esta subscreve nomeada pelo convênio da Assistência Judiciária entre Defensoria Pública e OAB/SP, vem respeitosamente tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar e apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
DOS FATOS:
Objetiva o Autor, a nulidade absoluta do Concurso Publico nº 01/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Sarutaiá/SP, para o provimento de Cargos de Assistente Social, Fonoaudióloga, Nutricionista, Psicólogo e Procurador Jurídico, alegando fraude na contratação da empresa e irregularidade na retificação do edital realizado no ultimo dia de inscrição, ferindo os princípios da moralidade e publicidade, já que tais informações teriam feito muitos candidatos desistirem da inscrição.
Este é o resumo dos fatos alegados pelo Autor, pedido que seja declarada a nulidade absoluta do Concurso Publico nº 01/2012, que com isso é, que se faz rechaçar de modo bastante claro e preciso nas próximas linhas de defesa pelo amparo da ampla defesa e contraditório amparado pela Constituição Federal.
PRELIMINARES:
I – DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Não há possibilidade jurídica do pedido, no caso é impossível o fundamento jurídico exposto pelo Autor.
Assim, leciona Arruda Alvim apud Rodrigo da Cunha Lima Freire (2001, p. 109)1 que a possibilidade jurídica do pedido “é instituto processual e significa que ninguém pode impetrar uma ação sem que pela uma providência que esteja, em tese (abstratamente), prevista no ordenamento jurídico, seja expressa, seja implicitamente”.
Portanto, não havendo a possibilidade jurídica do pedido, deve o presente feito ser extinto sem resolução do mérito nos termos do inciso VI do Artigo 267 do Código de Processo