Lei de desapropriação e ação civil pública
a) Descreva a hipótese de cabimento e os seus requisitos;
Podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos.
Por outro lado, não são passíveis de desapropriação o dinheiro ou moeda corrente nacional, excluindo-se aqui o dinheiro proveniente do estrangeiro, bem como moedas raras.
Os requisitos que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública (para resolver situações emergenciais), a utilidade pública( quando a transferência de bens é conveniente, mas não imprescindível) e o interesse social(para distribuição ou condicionamento da propriedade, para melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em beneficio da coletividade); e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal. Também deve ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de justa indenização, nos termos contidos em lei.
b) Indique os requisitos da petição inicial;
A petição inicial deverá obedecer aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil.
Além destes, a petição inicial deverá conter obrigatoriamente: o valor oferecido pela entidade expropriante ao proprietário do imóvel a ser expropriado; cópia do decreto de expropriação e planta do bem ou sua descrição.
Recomenda-se que também seja juntado à petição inicial, quando for o caso, a alegação de urgência e o pedido de imissão provisória na posse.
c) Indique o prazo para o oferecimento da contestação;
O prazo para a contestação será de 15 dias.
d) Indique os critérios para definição do valor da indenização;
O direito de indenização está protegido pela nossa Constituição Federal, que determina que ela seja prévia, justa e em dinheiro, salvo a hipótese descrita nos artigos 182, §4º, III e 184, do mesmo diploma.
O cálculo do