Estudante
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, presentada pelo signatário da presente peça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, agindo no interesse de JAIR DE PAULA FELISBINO, brasileiro, solteiro, militar, portador do RG nº 000.483 CBM-MT e do CPF nº 48691356120, residente e domiciliado na Rua dos Colibris, n. º 11, bairro Cidade Alta, Município de Cáceres-MT, CEP 78.200.000, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos incisos XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVII e LXIX do art. 5º da Constituição Federal c/c o disposto nas Leis n.º 12.016/2009 e 1.060/50, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato ilegal do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Sr. Ophir Filgueira Cavalcante Júnior, o qual poderá ser citado no endereço do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília-DF, SAS - Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília-DF, CEP 70070-939, Fone: (61) 2193-9600, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, tem-se que o autor faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, previstos no artigo 3º da Lei nº 1.060/50, por ser juridicamente hipossuficiente, não tendo como arcar com custas de advogado e processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA
A Lei 12.016/2009, em seu artigo 23 preceitua que o direito de requerer Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do fato. A data do resultado final do certame, após o recurso, se deu em 12/01/2012, motivo pelo qual constata-se a tempestividade do mandamus.
3. DOS FATOS
O ora impetrante, graduando em Direito, participou do V Exame da